Nova ordem VAU/1560/2025 (NRUA)

A nova Orden VAU/1560/2025 criou muitas dúvidas para os proprietários de habitação devido à abrupta publicação e ao curto aviso entre a publicação do programa e o final do prazo de submissão. Desde o Registro Parte Viajantes respondemos às perguntas frequentes sobre a NRUA da interpretação em relação ao Regulamento UE 2024/2018 e ao RD 1312/2024.

Normativa de aplicação

Pode encontrar a regulamentação aplicável nos seguintes links:

Real Decreto 1312/2024

Regulamento (UE) 2024/1028 do Parlamento Europeu e do Conselho

Ordem VAU/1560/2025

Proprietário a entrar no registo da propriedade no seu computador, tentando registar os seus arrendamentos e tendo algumas das Perguntas Frequentes sobre a NRUA. Na parte inferior direita aparece o logo do Registo Parte Viajantes.

Dúvidas e esclarecimentos

Qual é a consequência jurídica de não realizar o Registro Anual de Arrendamentos?

Será-lhe imposta a impossibilidade de anunciar as suas acomodações em plataformas online como Airbnb ou Booking.com, e será retirado o NRA, tendo que solicitá-lo novamente, com a proibição de o solicitar por um período de até 3 anos.

-Tenho de registar todas as reservas ou só as feitas através de plataformas?

A obrigação legal do registo anual de arrendamentos afeta apenas as reservas feitas através de plataforma.

-Obtive o NRUA em meados do ano passado. Desde quando tenho de começar a registar os arrendamentos?

Em princípio, tens que registar todas as alojamentos realizados através de plataformas online desde 1 de janeiro do ano passado até 31 de dezembro deste ano.

-O que acontece se o meu hóspede entrou na acomodação em 2025 e saiu em 2026?

Terá de registá-lo normalmente especificando a data de saída; caso ainda não a tenha por continuar dentro do alojamento, recomendamos que estabeleça como data de saída o dia 31 de dezembro de 2025 e crie um novo alojamento para o registar no próximo ano.

-Tenho um inquilino na minha habitação durante a época escolar e é o segundo ano consecutivo que lha alugo, mas não o anuncio em plataforma, tenho de fazer o Registo Anual de Arrendamentos?

-Tenho um inquilino na minha habitação durante a época escolar e é o segundo ano consecutivo que lha arrendo, mas não o anuncio em plataforma, tenho de fazer o Registo Anual de Arrendamento?

Alugo minha habitação durante o ano escolar, tenho de cumprir a obrigação de registo anual de arrendamentos?

Sólo se anuncia a habitação em alguma plataforma online. O aluguer por temporada é considerado arrendamento de curta duração desde que não seja feito com os prazos normais da Lei dos Arrendamentos Urbanos que, como sabem, tem atualmente um prazo mínimo de arrendamento de 5 anos.

-Qual é o preço deste procedimento no Colégio de Registradores da Propriedade?

O preço do procedimento será de 27,05€ por cada apresentação de depósito mais impostos e retenções.

Na minha comunidade autónoma, os alugueres de férias com mais de 10 dias não são considerados. Tenho de os incluir no formulário?

Sim, neste formulário não se especifica nenhum limite de datas para as acomodações, é preciso registá-las todas.

-A minha propriedade está anunciada no Booking.com, VRBO ou qualquer outro PMS, devo fazer o Registo Anual?

Sim, devem registar-se todas as acomodações de curta duração, tanto as realizadas através de plataformas profissionais, como as realizadas de forma não profissional através de plataformas.

-Não posso apresentá-lo eletronicamente. Posso apresentá-lo em papel?

Sim, na sede do Registo de Propriedade onde esteja registada a habitação ou alojamento turístico. Pode encontrar o seu registo de propriedade neste directório. E pode utilizar a aplicação N2 ou a aplicação Multi N2 do registo predial para preencher e descarregar o PDF e apresentá-lo presencialmente.

Em que portal tenho que apresentá-lo eletronicamente?

Através do programa habilitado pelo Colegio de Registradores de la Propiedad “N2” diretamente ou na sede do Colegio de Registradores de la Propiedad de España ou através da Ventanilla Única del Ministerio de Vivienda y Asuntos Sociales.

– Como faço o download do programa N2?

Através da página disponibilizada pelo Registo Predial neste link.

-O programa N2 está disponível para Windows e Mac?

Não, só está disponível para Windows, mas o Colégio de Registradores da Propriedade habilitou uma aplicação Web chamada N2 Multi para aquelas pessoas cujos dispositivos ou sistemas operativos são incompatíveis com o programa N2, o que inclui os dispositivos Mac. No entanto, esta versão terá certas limitações em comparação com a versão para Windows, pois só poderá ser usada para gerar o ficheiro zip com o XBRL no formato adequado para fazer a apresentação através da sede, e terá um limite máximo de 325 linhas de atividade por instância de apresentação.

-Não aluguei a minha casa de turismo durante o ano passado. Tenho de apresentar o formulário de registo?

Sim, deverá preencher todos os dados assinalando a caixa da última coluna do formulário e, se não tiver intenção de a alugar no futuro, deverá apresentar declaração de cessação da atividade junto da autoridade autonómica ou local correspondente.

-Para que é que este Registo Anual vai ser usado?

Este relatório será utilizado para fins estatísticos e para que as Administrações tenham dados precisos sobre quais serviços as habitações da zona necessitam, bem como para o combate à criminalidade e ao terrorismo. Também para formular a política de habitação das Administrações.

-Vai este formulário ser enviado à Hacienda ou à agência Tributária?

Não, servirá apenas para fins estatísticos e para informar as administrações.