Nova ordem VAU/1560/2025 (NRUA)

Muitos proprietários preferem pedir uma caução aos seus hóspedes para poder garantir o reembolso de possíveis danos nas casas de férias sem ter que recorrer a procedimentos jurídicos dispendiosos e para substituir ou complementar os típicos seguros de aluguer de férias.

Desde Registro Parte Viajeros respondemos às dúvidas dos proprietários dos alojamentos e dos hóspedes sobre a caução em habitações de férias

Caução em Alojamentos de Férias

Como funcionam as cauções em alojamentos de férias?

Uma caução é uma quantia de dinheiro entregue como forma de garantia do adequado cumprimento do contrato, no caso dos alugueres cobre também os danos ou defeitos que a propriedade possa sofrer durante o período da estadia. Dá-nos a segurança de que a propriedade estará em perfeito estado e aos clientes dá-lhes a segurança de que só será retida uma quantia estipulada por contrato e que lhes será reembolsada se fizerem um uso responsável do alojamento.

Em Espanha, as cauções em casas de férias não estão reguladas num único local, mas cada Comunidade Autónoma pode estabelecer a sua própria legislação sobre as casas de férias e as suas especificidades, incluindo as cauções e as obrigações que geram.

Caução em Alojamentos de Férias

O que cobre a caução para alugueres de habitações de férias?

As cauções atuam como garantia monetária contra danos ou avarias causadas durante a estadia dos hóspedes. Entre outras, cobrem as seguintes eventualidades:

  • Danos à habitação em si: danos em paredes e muros, jardins, instalação elétrica e de canalização.
  • Danos ao mobiliário ou eletrodomésticos da habitação.
  • Danos ou manchas de difícil reparação em lençóis, toalhas, cortinas ou outros têxteis.
  • Falta extrema de limpeza.
  • Incumprimentos das normas do alojamento.
  • Consumos não incluídos no contrato de alojamento.
  • Denúncias por ruídos e outras relacionadas com a ordem pública.

As cauções não cobrem os estragos ou danos produzidos pelo uso normal, natural e responsável da habitação, nem qualquer outro problema que ocorra sem ser consequência das atividades dos hóspedes.

Que quantias se podem pedir de caução?

Não são estabelecidas quantias standard para as cauções de alugueres para férias, como existem para os arrendamentos urbanos. No entanto, recomenda-se pedir uma quantia fixa dependendo da entidade do alojamento e do número de dias de estadia que pode variar entre os 100 e os 500€ para os alojamentos.

Segundo plataformas como Airbnb, esta seria a opção mais recomendável, mas também existe a opção de cobrar uma percentagem sobre o total da reserva, que estaria em torno dos 20%.

Quando é devolvida a caução?

A caução costuma ser devolvida após ter sido verificado que não existem incidentes ou danos na propriedade, o mais comum é devolvê-la no prazo de 24 a 72 horas após a saída da propriedade, embora possa ser prolongada por mais dias se for considerado necessário para verificar o estado da propriedade.

A devolução da caução será feita pelo mesmo meio pelo qual foi recebida, se utilizou uma plataforma online para a gestão das mesmas, esse será o método para a sua devolução. Caso contrário, se o pagamento da caução foi feito por transferência bancária direta ou por cartão, este será o método adequado para a sua devolução.

Em que casos posso pedir a caução na minha casa de férias?

Pode solicitá-la em qualquer alojamento pago que se realize na sua habitação de férias, não importando a duração da estadia, nem a quantidade de alojamento de que disponha. Nas plataformas recomenda-se que exija sempre o depósito de uma caução nos contratos de alojamento, pois isso lhe proporciona a segurança necessária para o seu negócio e, por ser uma prática habitual, é aceite pelos hóspedes.

Caução em Alojamentos de Férias

Quais são os passos que devo seguir para fixar a caução?

Embora não seja obrigatório, pois pode ser acordado verbalmente, o primeiro passo será sempre acordá-lo por escrito no contrato de alojamento, recomendamos estabelecer condições específicas e fixar o valor da caução.

Em segundo lugar, manter sempre um inventário dos bens do imóvel, com fotos para poder demonstrar os possíveis danos que o mobiliário possa ter sofrido.

Em terceiro lugar, comunica sempre aos teus hóspedes os danos ou incidências exatas pelos quais será retido o valor da caução. Para evitar problemas legais, é sempre necessário deixar muito claro qual foi o incumprimento ou o dano na altura de cobrar a caução.

O que acontece se os danos forem superiores ao valor da caução?

Embora tenha sido constituída uma caução, muitos alojamentos preferem contratar um seguro para os seus estabelecimentos, pois podem ser detetados danos ou incidências cujo custo seja superior ao montante depositado pelos hóspedes. Assim, costumam evitar-se problemas entre viajantes e proprietários de alojamentos sem necessidade de depositar quantias excessivas.

Se tivesse contratado um seguro, poderá continuar a cobrar a caução pelos danos que possam ter ocorrido na sua propriedade como consequência da atividade dos hóspedes, mas em nenhum caso deverá enviar ao seguro uma fatura por incidentes já cobertos com o valor do depósito, pois poderá ter problemas com a companhia seguradora.

Além disso, se contratar um seguro e este lhe pagar pelos danos, se forem excessivos, as seguradoras poderão iniciar um processo judicial contra o hóspede, poupando-lhe o custo em tempo e dinheiro de ter de recorrer a eles.

Consulte os nossos guias de aluguer de férias no Registo Parte Viajantes para que a sua casa cumpra sempre a legislação e evite uma má surpresa.