📘GUIA DEFINITIVA: NOVA Ordem VAU/1560/2025 (NRUA)

A obrigação da Ordem VAU/1560/2025

Desde 2 de janeiro de 2026 entrou em vigor a nova regulamentação com a Orden VAU/1560/2025, esta obrigação está recolhida no BOE: https://www.boe.es/eli/es/o/2025/12/22/vau1560. estabelecendo a obrigação de apresentar um formulário informativo anual, que se realizará através do programa N2 do Colégio de Registradores da Propriedade.

🧍‍♂️Que alojamentos estão obrigados a registar os seus hóspedes?

Todas as acomodações de curta duração, quer sejam alugadas de forma profissional ou não, mesmo que não sejam alugadas regularmente, se forem anunciadas através de plataformas online de reservas. Mas não deverão ser registados os hotéis, motéis, aparthotéis, motéis ou parques de campismo.

🏘O que se entende por alojamentos de curta duração?

Refere-se a todos esses alugueres com finalidade turística ou de férias, para estudantes, por estadias curtas por trabalho e por motivos médicos.

📋Que dados tenho de registar para cada alojamento?

For each accommodation, the Unique Accommodation Registration Number must be indicated, if this accommodation had activity during the previous year and for what purpose it was used.

👉Como obtenho o Número de Registo Único de Aluguer?

O Número Único de Registo de Arrendamento (NRUA) pode ser obtido através do site do Colégio de Registadores da Propriedade entrando na sua sede eletrónica ou apresentando um formulário em papel no Colégio de Registadores da Propriedade. No Registro Parte Viajantes colocamos à sua disposição uma guia para obter este número.

📤 Que dados tenho de enviar de cada hóspede?

Para cada uma das estadias realizadas no ano passado, só terá de enviar o número de hóspedes, a sua data de entrada no alojamento e a sua data de saída, para cada uma das habitações de férias identificadas com o seu número de registo indicado anteriormente.

✅Campos a Preencher por cada Alojamento (NRUA)

-Finalidade do Alojamento: indicando entre 1 e 5 conforme o tipo de arrendamento, por ordem: de férias/turístico, laboral, estudos, causas médicas e outros motivos.

-Nº de hóspedes: Número efetivo de hóspedes que ficam no alojamento

-Data de entrada: em formato dd/mm/aaaa na entrada do hóspede no alojamento

-Data de saída: mesmo formato dd/mm/aaaa, no dia de saída, se não for entregue considerar-se-á que o alojamento continua ativo.

– Caixa de atividade: Esta caixa só deve ser assinalada se o alojamento esteve sem atividade durante o ano passado.

O que é o programa N2 e por que é importante?

O Programa N2 é a ferramenta que o Colégio de Registradores da Propriedade nos fornece para realizar o Formulário de apresentação do Registo Anual de Rendas de Curta Duração, que pode ser descarregado através da sede eletrónica do Colégio de Registradores.

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Posteriormente explicaremos como utilizá-lo como alternativa ao serviço personalizado de Registo Parte Viajantes.

❌Consequências de não apresentar o formulário dentro do prazo

A consequência de não o apresentar dentro do prazo e forma, ou seja, em fevereiro de cada ano e com a informação correta, será a revogação do Número de Registo Único e, por conseguinte, a impossibilidade de prestar o serviço de alojamento até o obter novamente.

Como envio estes dados?

A Administração pede-nos que preenchamos um formulário que teremos de enviar através da Janela Única Digital de Arrendamentos na página web do Ministério da Habitação e Agenda Urbana ou no site do Colégio de Registadores da Propriedade, Mercantis e de Bens Móveis de Espanha. E em todo o caso através do programa N2 posto à disposição por parte do Registo Predial.

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Se deseja saber mais clique no seguinte link.

🚨Guia de Utilização do Programa N2

1. Agora é o momento de escolher, selecionaremos se quer utilizar o programa N2 para preencher o Registo Anual ou realizá-lo automaticamente com Registo Parte Viajantes:

1.1 Para utilizar o programa N2 deveremos aceder ao ficheiro SetupN2.exe que descarregámos anteriormente e instalá-lo:

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1.2 Uma vez instalado, abriremos o programa N2 e clicaremos na opção “Novo”, para começar a preencher o Registo:

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1.3 E surgirá uma opção para definir os dados básicos do formulário, preenchendo o nome que vamos dar, o Número de Registo Único da primeira propriedade sobre a qual faremos o registo anual e uma breve descrição:

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1.4 Abrir-se-á um formulário semelhante a um pdf no qual, se escolhermos a opção manual, deveremos preencher os nossos dados pessoais para a apresentação:

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1.5 Clicaremos na parte superior esquerda do ecrã e começaremos a preencher os dados de registo anual dos hóspedes:

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🤖Importar Dados de Registo Parte Viajantes

Pelo contrário, se quiséssemos preencher o nosso ficheiro com os Dados fornecidos pelo Registo Parte Viajantes continuaríamos com os seguintes passos:

1️⃣ Em primeiro lugar, clicaremos no ícone de descarregar e selecionaremos a opção “Exportar dados para NRA”

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2️⃣ Em segundo lugar, assinalaremos que partes de registo queremos enviar, os que já enviámos a SES HOSPEDAJES ou os que ainda não enviámos:

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3️⃣ O passo seguinte seria selecionar a opção Exportar dados para N2 e inserir o Número de Registo Único de Arrendamento NRUA no campo de cada propriedade.

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4️⃣ Já teremos completado todos os passos no site e só ficará por descarregar o CSV com todos os dados das propriedades prontos para entregar ao Registo Predial. Os dados serão guardados em formato CSV dentro da pasta que escolhermos para tal.

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5️⃣ Enviaremos os dados recolhidos pelo Registro Parte Viajeros, instalando o programa N2, selecionando novo formulário e selecionando a opção de “Importar Dados” exportados de registroparteviajeros.com. Selecionando-os da pasta onde os tenhamos descarregado.

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6️⃣ A partir daqui ambos os métodos são realizados de forma semelhante. Uma vez preenchidos todos os dados, teremos que validar que o fizemos corretamente e gerar a impressão digital clicando no menu suspenso no canto superior esquerdo do ecrã. Se existirem erros na validação, aparecerão na parte inferior do programa e deveremos resolvê-los antes de poder gerar a impressão digital e submeter o formulário:

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7️⃣ A Apresentação do formulário poderá ser de forma presencial ou telemática e dentro desta de forma direta ou entrando na sede eletrónica do Colégio de Registradores de Propriedade, a título de exemplo tomaremos a apresentação telemática de forma direta:

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8️⃣ Irá-nos fazer escolher onde queremos guardar os ficheiros para depois os apresentar e ficarão guardados na localização escolhida como um arquivo.zip, que será o que finalmente apresentaremos e um arquivo pdf no qual constará uma cópia da instância de apresentação.

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9️⃣ Por último, indicaremos se queremos submeter o formulário pela primeira vez ou corrigir as falhas e seleccionaremos os certificados digitais adequados para assinar:

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🔟 Por último, deveremos inserir os dados antes do final do mês de fevereiro de cada ano, um procedimento indispensável se quisermos evitar multas ou mesmo, no pior dos casos, o encerramento do nosso estabelecimento.

🍎Como realizar o registo para os utilizadores de Mac

Os utilizadores de Mac e outros dispositivos incompatíveis com o programa N2 do Registo Predial têm agora a alternativa de o realizar através da Aplicação Web N2 Multi dentro do site do Registo Predial.

Para um guia passo a passo de como utilizá-la, consulte o nosso guia sobre a aplicação no seguinte link.

Corrigir os erros no envio de dados no programa N2

Se detetarmos que cometemos um erro o programa N2 dá-nos a oportunidade de o corrigir, deveremos preencher os dados no programa e validá-los novamente, alterando apenas as células incorretas ou adicionando os dados que tivéssemos esquecido. Depois, deveremos voltar à opção de apresentação telemática tal como se observa na imagem:

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Marcaremos a opção para o envio direto:

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Selecionaremos a opção de correção de um formulário anterior

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Selecionaremos o ano ao qual corresponde o processo a corrigir e introduziremos onde diz exercício e preencheremos o número de envio que está no comprovativo de receção que descarregámos em formato PDF quando apresentámos o Registo de Arrendamentos. E irá surgir automaticamente um código de referência novo para a correção:

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Por último assinaríamos com certificado digital e finalizaríamos o envio da correção.

❓Perguntas Frequentes

-Qual é o preço deste procedimento no Colégio de Registradores da Propriedade?

O preço do procedimento será de 27,05€ por cada apresentação de depósito mais impostos e retenções.

-Onde posso ler a regulamentação do registo anual? E a dos SESHOSPEDAJES?

A normativa para o Registo Anual e o NRUA encontra-se aqui. Enquanto que a normativa para os registos de alojamentos periódicos podemos encontrar neste Real Decreto.

Na minha comunidade autónoma, os alugueres de férias com mais de 10 dias não são considerados. Tenho de os incluir no formulário?

Sim, neste formulário não se especifica nenhum limite de datas para as acomodações, é preciso registá-las todas.

-A minha propriedade está anunciada no Booking.com, VRBO ou qualquer outra OTA, devo realizar o Registo Anual?

Sim, devem registar-se todas as acomodações de curta duração, tanto as realizadas através de plataformas profissionais, como as realizadas de forma não profissional através de plataformas.

-Não posso apresentá-lo eletronicamente. Posso apresentá-lo em papel?

Sim, na sede do Registo de Propriedade onde esteja registada a habitação ou alojamento turístico. Pode encontrar o seu registo de propriedade neste directório.

Em que portal tenho que apresentá-lo eletronicamente?

Através do programa habilitado pelo Colegio de Registradores de la Propiedad “N2” diretamente ou na sede do Colegio de Registradores de la Propiedad de España ou através da Ventanilla Única del Ministerio de Vivienda y Asuntos Sociales.

– Como faço o download do programa N2?

Através da página disponibilizada pelo Registo Predial neste link.

-O programa N2 está disponível para Windows e Mac?

Não, está disponível apenas para Windows, não poderemos instalar e usar o programa para Mac até ao dia 16 de fevereiro. No entanto, esta versão terá certas limitações em comparação com a versão de Windows, já que só poderá ser usada para gerar o ficheiro zip com o XBRL no formato adequado para fazer a apresentação através da sede, e terá um limite máximo de 325 linhas de atividade por instância de apresentação.

-Não aluguei a minha casa de turismo durante o ano passado. Tenho de apresentar o formulário de registo?

Sim, deverá preencher todos os dados assinalando a caixa da última coluna do formulário e, se não tiver intenção de a alugar no futuro, deverá apresentar declaração de cessação da atividade junto da autoridade autonómica ou local correspondente.

-Para que é que este Registo Anual vai ser usado?

Este relatório será utilizado para fins estatísticos e para que as Administrações tenham dados precisos sobre quais serviços as habitações da zona necessitam, bem como para o combate à criminalidade e ao terrorismo. Também para formular a política de habitação das Administrações.

-Vai este formulário ser enviado à Hacienda ou à agência Tributária?

Não, servirá apenas para fins estatísticos e para informar as administrações.