Como registar um alojamento turístico nas Canárias: Guia 2026

Registar um alojamento turístico nas Canárias implica cumprir uma regulamentação rigorosa que combina requisitos urbanísticos, fiscais e de registo, regulamentados principalmente pela Ley 6/2025 de Ordenación Sostenible del Uso Turístico de Viviendas e o Decreto 113/2015. Este processo visa equilibrar o turismo com o acesso à habitação residencial, limitando o uso turístico a 10% do parque imobiliário na maioria dos municípios (20% nas ilhas verdes como El Hierro, La Gomera e La Palma). A inscrição no Registro General Turístico (RGT) é obrigatória e inicia-se com uma declaração responsável.

Como registar um alojamento turístico nas Canárias: Guia 2026

Normativa chave

A principal regulamentação é a Lei 6/2025, de 10 de dezembro (BOC 246/2025), que classifica o uso turístico como atividade económica condicionada ao planeamento urbanístico municipal e proíbe a sua implantação em zonas protegidas ou VPO. Supletivamente aplicam-se o Decreto 113/2015 para habitações de férias e o Regulamento da Atividade Turística de Alojamento (Decreto 142/2010).

  • Requer antiguidade mínima de 10 anos na habitação para novos usos turísticos.
  • As câmaras municipais fixam limites por zona e realizam inspeções em 6 meses.
  • Proíbe “pseudohotéis” (edifícios integralmente turísticos).

A partir de 2025, integra-se o Registo Único Estadual de Arrendamentos Turísticos.

A partir de 2025, integra-se o Registo Único Estadual de Arrendamentos Turísticos.

A habitação deve ser para uso residencial, com certificado de habitação (superfície mínima 35 m², tetos ≥2,5 m, serviços básicos). Outros requisitos incluem:

  • Acreditação de propriedade (escrituras ou contrato de exploração).
  • Propriedade de acreditação (escrituras ou contrato de exploração).
  • Certificado de eficiência energética (válido 10 anos).
  • Seguro de responsabilidade civil.
  • Plantas da habitação e memória de atividades.
  • Ausência de proibição nos estatutos da comunidade de proprietários (Lei 49/1960).

Não são permitidos usos em solos protegidos nem sem autorização municipal compatível com o planeamento.

Trâmites passo a passo

  1. Verificar compatibilidade urbanística: Consulta à câmara municipal e ao conselho insular para limite de lugares turísticos (10-20%) e solo.
  2. Reunir documentação: Inclui identificação do titular (DNI/CIF), cédula urbanística/ocupação (art. 166-bis LOTC), aprovação da comunidade se placa exterior, e alta IAE/IGIC.
  3. Apresentar declaração responsável: Telematicamente na sede eletrónica do Governo das Canárias ou do cabildo insular (ex. Gran Canaria, Tenerife diferem em detalhes). Obtém um número provisório para operar.
  4. Inscrever no RGT: Automática após declaração; exibe placa com número na entrada (exceto proibição).
  5. Cumprir obrigações contínuas: Folhas de reclamações, contacto de emergências (8-20h), publicidade com número de registo, envio de partes de viajantes via SES Hospedagens.

O prazo de resposta é imediato e o silêncio tem um significado não positivo, pelo que, na falta de resposta. Custos: Taxas variáveis por ilha; sem taxa estadual geral.

IslaAutoridade principalDocumentos específicos adicionais
Gran CanariaCabildoDeclaração ocupação imóvel (art. 166-bis LOTC)
TenerifeCabildoDNI/CIF + poder de representação se for jurídica
FuerteventuraCabildoProjeto técnico execução obra
La PalmaNormativa insularPlano Territorial Especial Turístico

Plano Especial Territorial Turístico

Deves dispor de contrato em espanhol/inglês, equipamento completo e respeitar a capacidade máxima. Publicidade veraz com número RGT; integra ferramentas como registroparteviajeros.com para partes de viajantes (SES Hospedajes).

Infrações graves: (coimas 3.001-300.000€): Falta de placa, publicidade ilegal, excesso de ocupação. Muito graves: Operar sem registo (>300.000€). Inspeções municipais obrigatórias.

Uma vez inscrito, automatize o cumprimento da normativa de alojamento enviando partes de viajantes eletronicamente para a SES Hospedajes, evitando multas da Guarda Civil. A nossa plataforma Registro Parte Viajeros permite automatizar totalmente o envio dos dados dos hóspedes, reduzindo também os erros e garantindo o envio dentro do prazo. Além disso, o nosso serviço de notificações avisá-lo-á se os seus hóspedes não preencherem os partes a tempo, para que possa solicitá-los e condicionar a estadia ao preenchimento dos dados a que estão legalmente obrigados.

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