📘GUIA DEFINITIVA: NOVA Ordem VAU/1560/2025 (NRUA)

A obrigação da Ordem VAU/1560/2025

Desde 2 de janeiro de 2026 entrou em vigor a nova normativa com a Orden VAU/1560/2025, esta obrigação está recolhida no BOE: https://www.boe.es/eli/es/o/2025/12/22/vau1560. estabelecendo a obrigação de apresentar um formulário informativo anual.

Villa de luxo de arquitetura mediterrânica moderna com piscina infinita em frente ao mar, rodeada por oliveiras e jardins de pedra natural sob um céu limpo. Registo Parte Viajantes.

🧍‍♂️Que alojamentos estão obrigados a registar os seus hóspedes?

Todas as acomodações de curta duração, sejam alugadas de forma profissional ou não, mesmo que não sejam alugadas regularmente. Mas não deverão ser registados hotéis, motéis, aparthotéis, motéis ou parques de campismo.

🏘O que se entende por alojamentos de curta duração?

Refere-se a todos aqueles alugueres com finalidade turística ou de férias, para estudantes, por estadias curtas por trabalho e por motivos médicos.

📋Que dados tenho de registar para cada alojamento?

Para cada alojamento deverá ser indicado o Número de Registo Único de Alojamento, se este alojamento teve atividade durante o ano anterior e para que finalidade foi utilizado.

👉Como obtenho o Número de Registo Único de Aluguer?

O Número de Registro Único de Arrendamento (NRUA) pode ser obtido através da página web do Colégio dos Registradores da Propriedade, entrando na sua sede eletrónica ou apresentando um formulário em papel no Colégio dos Registradores da Propriedade. No Registro Parte Viajeros colocamos à sua disposição uma guia para obter este número.

📤 Que dados tenho que enviar de cada hóspede?

Para cada uma das estadias realizadas no ano passado, só terá de enviar o número de hóspedes, a sua data de entrada no alojamento e a sua data de saída, para cada uma das habitações de férias identificadas com o seu número de registo indicado anteriormente.

✅Campos a Preencher por cada Alojamento (NRUA)

-Finalidade do Alojamento: indicando entre 1 e 5 conforme o tipo de arrendamento, por ordem: de férias/turístico, laboral, estudos, causas médicas e outros motivos.

-Nº de hóspedes: Número efectivo de hóspedes que ficam no alojamento

-Data de entrada: em formato dd/mm/aaaa no acesso do hóspede ao alojamento

-Data de saída: mesmo formato dd/mm/aaaa, no dia de saída, se não for entregue considerar-se-á que o alojamento continua ativo.

– Caixa de atividade: Esta caixa só deve ser assinalada se o alojamento esteve sem atividade durante o ano passado.

Fachada de moradia de férias mediterrânica com placa VV e logótipo do Registo Parte Viajantes.

❌Consequências de não apresentar o formulário dentro do prazo

A consequência de não o apresentar dentro do prazo e forma, ou seja, em fevereiro de cada ano e com a informação correta, será a revogação do Número de Registo Único e, consequentemente, a impossibilidade de prestar o serviço de alojamento até obter

📋Formulários de Registo da Ordem VAU/1560/2025

Com a nova regulamentação da Ordem VAU/1560/2025, de 22 de dezembro, inclui-se um anexo que está incluído em: https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-1994-26003 este é o formulário a preencher para cumprir a nova obrigação de registo de alojamentos. Em breve será disponibilizada a sede eletrónica no Colégio dos Registadores da Propriedade, entretanto, deixamos aqui o formulário para entrega presencial em papel.

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Como envio estes dados?

A Administração pede-nos que preenchamos um formulário que teremos de enviar através da Janela Única Digital de Arrendamentos na página web do Ministério da Habitação e Agenda Urbana ou no site do Colégio de Registadores da Propriedade, Mercantis e de Bens Móveis de Espanha.

1️⃣ O primeiro passo será entrar na Janela Única ou no site do Colégio de Registradores da Propriedade, identificando-se através de um certificado digital válido. Atualmente, funciona através do Portal de Geolocalização do Registo da Propriedade.

-Dentro do site selecionaremos a opção de “Ir a geoportal”.

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-Desde aí seremos redirecionados para um mapa abaixo de uma interface, selecionaremos a opção “registro” e dentro desta a opção “Localiza o teu Registo”.

-Depois de clicar nesta opção, selecione como quer escolher o endereço da habitação: por endereço, por referência cadastral ou por localização.

-Quando tiver selecionado a sua propriedade, o site indicará qual é o Registo Predial correspondente.

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-A seguir, siga os seguintes passos para preencher o formulário no site de Registro Parte Viajeros:

  1. Em primeiro lugar, clicaremos no ícone de download e selecionaremos a opção “Exportar dados para NRA”
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2. Em segundo lugar, indicar que partes de registo queremos enviar, os que já enviámos para SES HOSPEDAJES ou os que ainda não enviámos:

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3. Em terceiro lugar, seleccionaremos as propriedades sobre as quais queremos enviar os registos ou clicaremos na opção de enviar todas:

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4. Em quarto lugar, preencheremos os dados de cada propriedade. Assinalando na secção “Registo de”, o registo da Propriedade correspondente, (os dados sobre o Registo de cada Propriedade serão obtidos através dos passos anteriores no Geoportal do Registo). Em “De lugar”, preencheremos a cidade onde se encontra a propriedade. Colocaremos em NRA (Número de Registro Único), que obtivemos nos passos anteriores do Registo da Propriedade. E por fim, em CRU colocaremos o “Código de Registro Único” de cada propriedade.

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5. O passo seguinte será preencher os dados pessoais da pessoa que vai apresentar os registos:

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6. Assinaremos no quadro para incluir a assinatura no PDF:

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7. Já teríamos completado todos os passos no site e só ficará para descarregar o pdf com todos os dados das propriedades prontos para entregar ao Registo Predial.

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2️⃣. Como podem comprovar, este seria o modelo do PDF preenchido com todos os dados requeridos: o Número de Registo Único de Aluguer de cada imóvel, repetindo com cada grupo de hóspedes que tenham ficado. indicando o número dos mesmos, a data de entrada e a data de saída, indicando o tipo de aluguer de curta duração.

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3️⃣ Por último, devemos inserir os dados até ao final do mês de fevereiro de cada ano, um procedimento indispensável se quisermos evitar multas ou mesmo, no pior dos casos, o encerramento do nosso estabelecimento.

Perguntas Frequentes

-Qual é o preço deste procedimento no Colégio de Registradores da Propriedade?

O preço do trâmite será de 28,94€.

-Onde posso ler a regulamentação do registo anual? E a dos SESHOSPEDAJES?

A normativa para o Registo Anual e o NRUA encontra-se aqui. Enquanto que a normativa para os registos de alojamentos periódicos podemos encontrar neste Real Decreto.

Na minha comunidade autónoma, os alugueres de férias com mais de 10 dias não são considerados. Tenho de os incluir no formulário?

Sim, neste formulário não se especifica nenhum limite de datas para as acomodações, é preciso registá-las todas.

-A minha propriedade está anunciada no Booking.com, VRBO ou qualquer outro PMS, devo fazer o Registo Anual?

Sim, devem registar-se todas as acomodações de curta duração, tanto as realizadas através de plataformas profissionais, como as realizadas de forma não profissional através de plataformas.

-Não posso apresentá-lo eletronicamente. Posso apresentá-lo em papel?

Sim, na sede do Registo de Propriedade onde esteja registada a habitação ou alojamento turístico. Pode encontrar o seu registo de propriedade neste directório.

Em que portal tenho que apresentá-lo eletronicamente?

Na sede do Colegio de Registradores de la Propiedad de España ou através da Ventanilla Única del Ministerio de Vivienda y Asuntos Sociales.

-Não aluguei a minha casa de turismo durante o ano passado. Tenho de apresentar o formulário de registo?

Sim, deverá preencher todos os dados assinalando a caixa da última coluna do formulário e, se não tiver intenção de a alugar no futuro, deverá apresentar declaração de cessação da atividade junto da autoridade autonómica ou local correspondente.

-Para que é que este Registo Anual vai ser usado?

Este relatório será utilizado para fins estatísticos e para que as Administrações tenham dados precisos sobre quais serviços as habitações da zona necessitam, bem como para o combate à criminalidade e ao terrorismo. Também para formular a política de habitação das Administrações.

-Vai este formulário ser enviado à Hacienda ou à agência Tributária?

Não, servirá apenas para fins estatísticos e para informar as administrações.

-O que acontece se não apresentar o Registro Anual dentro do prazo?

O Registo Predial onde estejam situadas as habitações enviará um requerimento, que, caso não seja cumprido, pode acarretar sanções ou o encerramento das habitações para fins turísticos. Portanto, recomendamos que, se se esqueceu ou não o enviou a tempo, o faça o mais rapidamente possível.