É legal pedir uma foto do documento de identidade ao hóspede? A resposta é NÃO. (ATUALIZAÇÃO 2025)

💥 A AEPD acaba de se pronunciar. No mundo do turismo e do alojamento, cumprir a lei nem sempre é tão simples quanto parece. Uma das questões que mais dúvidas gera entre proprietários, gestores e empresas do setor é esta:

Posso pedir uma cópia do documento de identificação aos meus hóspedes para cumprir com a regulamentação?

É uma pergunta muito frequente. Muitos estabelecimentos, por costume, por simplicidade ou por «precaução», continuam a recolher cópias do documento de identidade dos clientes… sem saber que esta prática é ilegal e que as multas não são brincadeira.

📢 Vamos explicar a NOTA DA AGÊNCIA ESPANHOLA DE PROTEÇÃO DE DADOS em relação à solicitação de cópias de documentos de identidade em alojamentos para cumprir o Real Decreto 933/2021. Pode consultá-la aqui: 👉 Nota AEPD – Registo de alojamentos

📜 O Real Decreto 933/2021: o que realmente diz

Em outubro de 2021, foi aprovado o Real Decreto 933/2021, que regulamenta a obrigação de registar os dados das pessoas que utilizam serviços de alojamento (e também de aluguer de veículos). O seu objetivo é claro: colaborar com as forças de segurança para prevenir crimes e garantir a tranquilidade dos cidadãos.

Este decreto exige que os alojamentos recolham e comuniquem determinados dados identificativos dos hóspedes antes do início da estadia, mas há algo muito importante que deve ter em conta:

O Real Decreto NÃO exige que seja solicitada ou guardada uma cópia do documento de identidade ou passaporte.


🚫Então, pedir uma cópia do documento de identidade? NÃO: é o que diz a AEPD (Autoridade Espanhola de Proteção de Dados).

A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) foi muito clara a este respeito:
Não se deve solicitar uma cópia do documento de identidade.

Porquê?

Porque solicitar ou armazenar uma cópia do documento de identidade ou passaporte viola o princípio da minimização de dados do artigo 5.1.c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Este princípio estabelece que apenas podem ser tratados os dados estritamente necessários para a finalidade prevista.

E una copia del documento d’identità contiene molte più informazioni di quelle che ti servono:

  • Fotografia
  • Data di scadenza
  • Nome dei genitori
  • Codice CAN
  • E molti altri dati

Inoltre, conservare questi documenti aumenta il rischio di furto d’identità, fuga di dati o uso improprio, il che può comportare sanzioni molto severe da parte dell’AEPD.

🤯 Ma non è tutto… ci sono anche delle multe

Sì, oltre ad essere una pratica non consentita, può rivelarsi costosa. Il GDPR prevede multe fino a 20 milioni di euro o al 4% del fatturato annuo globale, a seconda della gravità della violazione.

Per questo motivo ribadiamo: non richiedete né conservate copie dei documenti d’identità dei vostri ospiti. Non è legale, non è necessario e non è sicuro.


✅ Quali dati puoi e devi raccogliere?

Torniamo al Regio Decreto 933/2021. Nell’Allegato I (sezioni A.3, A.4, B.3 e B.4) sono riportate in dettaglio le informazioni obbligatorie che è necessario raccogliere:

  • Nome e cognome
  • Numero di documento d’identità (carta d’identità, passaporto o equivalente)
  • Nazionalità
  • Data di emissione e validità del documento
  • Indirizzo
  • Metodo di pagamento e dati del titolare (se applicabile)
  • Telefono ed e-mail
  • Eccetera.

👁️‍🗨️ E come faccio a verificare i dati senza una copia?

È qui che molti si spaventano. Ma non preoccuparti: verificare i dati non implica salvare il documento.

Secondo l’AEPD:

  • Di persona, è sufficiente una verifica visiva del documento d’identità. In altre parole, si confrontano i dati forniti con il documento in possesso dell’ospite.
  • Online, secondo la legge, puoi utilizzare metodi quali:
    • Certificati digitali
    • Verifica incrociata con i mezzi di pagamento
    • Codici di autenticazione inviati tramite SMS o e-mail
    • Altri fattori di autenticazione validi

In sintesi: esistono modi per verificare senza memorizzare. Rispetti la legge e proteggi la privacy dei tuoi ospiti.

🛡️ E como posso ter a certeza de que estou a fazer tudo corretamente?

É aqui que entramos nós. (www.registroparteviajeros.com)


💡 No Registro Parte Viajeros, facilitamos tudo para você (e de forma legal)

Na Registroparteviajeros.com, criámos uma solução integral que cumpre 100% com o Real Decreto 933/2021, o RGPD e a Lei Orgânica de Proteção de Dados e Garantia dos Direitos Digitais (LOPDGDD).

O que podemos fazer por si? Entre outras coisas, porque:

✔️ Recolhemos apenas os dados exigidos por lei.
✔️ Não solicitamos nem armazenamos cópias de documentos.

✔️Avisamos se o hóspede não preencher o formulário.
✔️ Comunicamos e enviamos os relatórios diretamente ao Ministério do Interior.

Em outras palavras: ajudamos você a cumprir suas obrigações sem complicar a sua vida.

E se houver alterações normativas, nós adaptamo-nos por si, porque a nossa plataforma evolui com a lei.


🧾 Que leis deve ter em conta?

Caso queira aprofundar o assunto, estas são as principais normas que regulam o tratamento de dados e a atividade de hospedagem na Espanha:

  • Real Decreto 933/2021, de 26 de outubro
  • Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – Regulamento (UE) 2016/679
  • Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais (LOPDGDD)
  • Lei de Segurança Cidadã (Lei Orgânica 4/2015), que também regula parte das obrigações em matéria de identificação de hóspedes.

✨ Conclusão: proteja o seu negócio, proteja os seus hóspedes

No setor de hospedagem, a confiança é tudo. E essa confiança começa com a proteção dos dados dos seus clientes.

Não peça cópias do documento de identidade. Não precisa delas, não são legais e não ajudam a cumprir melhor a lei.
Faça bem, faça com facilidade e faça com segurança.

Na Registro Parte Viajeros, estamos aqui para ajudá-lo a cumprir a regulamentação, proteger as informações dos seus hóspedes e evitar problemas.

👉 Quer saber mais? Escreva-nos e nós ajudamos passo a passo. (Whatsapp)

Fontes consultadas:

  • Decreto Real 933/2021
  • RGPD – Regulamento (UE) 2016/679
  • Nota informativa da AEPD – Junho de 2025
  • LOPDGDD – Lei Orgânica 3/2018