Em dezembro de 2025 foi aprovada a nova Lei 6/2025 de Ordenação sustentável do Uso Turístico de Habitações, que afetará tanto as habitações de férias que já estejam a funcionar, como as novas que se pretendam estabelecer a partir de agora. O procedimento para abrir uma nova habitação de férias será fazendo uma declaração responsável de início de atividade AQUI,

📑Conteúdo da Declaração Responsável
- Identificar a habitação: referência cadastral, registo predial e capacidade máxima de alojamento.
- Identificar a pessoa ou entidade exploradora: incluindo nº de telefone e email, titularidade da gestão ou usufruto da habitação e comunicação ao proprietário.
- Identificação do proprietário ou titular do imóvel: se for diferente da pessoa que explora o imóvel e declaração de que não existem circunstâncias que possam limitar a abertura da habitação de férias.
- Declaração de que a habitação não está sujeita a regime de proteção pública nem destinada a uso familiar ou próprio.
- Manifestação de que a habitação turística cumpriria o ordenamento urbanístico.
- Autorização para que as Administrações obtenham os dados necessários da habitação.
- Declaração de que não existe proibição de uso turístico para a habitação pelos estatutos da comunidade de proprietários.
- Data prevista de início da atividade.
- Memória da atividade turística: plantas, geolocalização e fotografias da fachada e do interior.
O incumprimento ou falsidade nesta declaração implicará a obrigação de não usar a habitação para uso turístico, a impossibilidade de a usar para esse fim durante até 3 anos e possíveis coimas.

🏡Quero abrir uma nova casa de férias, como é que isso me afecta?
–Não será possível destinar habitações de construção nova ao uso turístico ou de férias, devendo ter pelo menos uma antiguidade mínima de 10 anos ou de 5 anos para as ilhas de El Hierro, La Gomera e La Palma. Este prazo começa a contar desde a primeira licença ou certificação de carácter administrativo.
-Poderão ser declaradas zonas como tensionadas, o que impedirá que sejam concedidas mais licenças de alojamento local.
-As comunidades de proprietários poderão proibi-las nos seus estatutos,
-Será permitido em habitações unifamiliares isoladas, desde que não ultrapassem a percentagem de concentração de 10% ou 20% nas ilhas de El Hierro, La Gomera e La Palma.
🚨Tenho uma casa de férias, o que mudou?
-A declaração habilita a realização da atividade durante 5 anos, ou 10 nas ilhas de El Hierro, La Gomera e La Palma, depois será verificado se continuam a cumprir os requisitos e se as condições da habitação no município não mudaram.
-Deverá ser emitida nova declaração responsável 1 mês antes de se cumprir o prazo. Caso contrário, a habitação passa para a situação de baixa definitiva.
-Se ultrapassar 150% da capacidade de alojamento da habitação, será encerrada.
-Se alojar os hóspedes em habitações precárias, coberturas, garagens, estabelecimentos comerciais ou em obras em execução ou em armazéns de materiais, também se perderá o direito de explorar a habitação para turismo, entre outras consequências e sanções.
-Serão criadas novas inspeções para alojamentos turísticos suspeitos de irregularidades.
-Serão criadas novas inspeções para alojamentos turísticos suspeitos de irregularidades.

-Poderão ser realizadas reformas e obras de manutenção nas habitações turísticas, mas nenhuma obra maior, nem ampliação, nem qualquer outra cujo objetivo seja prolongar a vida útil da habitação ou a criação de mais lugares de alojamento turístico no edifício.
A paralisação do uso da habitação de férias durante mais de 1 ano e qualquer outra circunstância que ponha fim ao uso como habitação de férias requererá a apresentação de nova declaração responsável.
-Desde a entrada em vigor da lei, os alojamentos turísticos em funcionamento deverão renovar a declaração dentro de 5 anos ou quando terminar o contrato de exploração. Poderá ser prolongada por mais 5 anos, devendo solicitá-lo no máximo dentro dos primeiros 4 anos desde a entrada em vigor da lei.
-Poderá ampliar-se o uso de férias das habitações para 20 anos, colocando outra habitação de características semelhantes em regime de arrendamento residencial. Para mais informações, consulte a Disposição Transitória 3ª da nova lei.
– Novos requisitos para converter habitações residenciais em alojamentos turísticos: Mínimo de 35m2 de área e 2 casas de banho se houver mais de 4 lugares de alojamento e 3 casas de banho se houver mais de 8 ou, que cumpram os requisitos normais de habitabilidade se tiverem instalações extras previstas pela lei.
🗨Normativa aplicável
- Decreto 113/2015, Regulamento das habitações para fins turísticos da Comunidade Autónoma das Canárias.
- Lei 6/2025, de 10 de dezembro, de Ordenação Sustentável do Uso Turístico de Habitações das Canárias.
- Lei 7/1995, de 6 de abril, de Ordenação do Turismo das Canárias.
- Lei 14/2019, de 25 de abril, de ordenação turística nas ilhas de El Hierro, La Gomera e La Palma.
No Registro Parte Viajeros facilitamos a gestão da sua habitação turística e o registo dos seus alojamentos.
