As obrigações legais do registo de viajantes em Espanha sofreram uma transformação profunda com a plena aplicação do Real Decreto 933/2021. Desde 2 de dezembro de 2024, o cumprimento destas obrigações não é apenas uma recomendação, mas um requisito crítico para qualquer pessoa singular ou colectiva que exerça uma atividade de alojamento (hotéis, apartamentos turísticos, casas rurais, hostels, etc.).
O objetivo principal desta regulamentação é melhorar a segurança pública através da digitalização e centralização da informação.

1. A plataforma obrigatória: SES.Hospedajes
As principais obrigações legais do registo de viajantes em Espanha têm a ver com a plataforma oficial SES.Hospedajes, gerida pelo Ministério do Interior. Para operar nela, os estabelecimentos devem estar registados e aceder através de métodos de identificação digital seguros, como o certificado digital, o Cartão de Cidadão eletrónico ou o sistema Cl@ve.
Desde Registro Parte Viajeros automatizamos o envio dos dados do parte de viajantes exigidos pelo Ministério do Interior por apenas 3€ por mês por propriedade, garantindo que cumpre as obrigações legais e que os dados dos seus hóspedes estão seguros, graças à nossa encriptação da mais alta qualidade. Evite erros no envio com o nosso serviço
2. Informação necessária: Que dados deves recolher?
A legislação exige a recolha de um volume de dados mais amplo do que no passado. Devem distinguir-se dois tipos de informação:
- Dados do viajante: Nome e apelidos, sexo, tipo e número de documento de identificação (DNI, passaporte, TIE), número de suporte, nacionalidade, data de nascimento, morada completa (habitual), telemóvel e correio eletrónico.
- Dados da transação e estadia: Data e hora de entrada e saída, identificação do meio de pagamento (tipo, titular, etc.), número de viajantes e a relação de parentesco em caso de menores de idade.
Com a nossa aplicação podes escanear o código MRZ do documento de identidade dos teus hóspedes, sem necessidade de tirar uma foto do BI, atividade que muitos anfitriões realizam e que, no entanto, é ilegal, uma vez que estás a expor uma série de dados pessoais que não são necessários para a obrigação do registo de viajantes. Incorrendo ainda na possibilidade de subtração destas imagens, o que causaria prejuízo aos hóspedes e implicaria sanções legais.
Importante: Todos os hóspedes maiores de 14 anos devem assinar o registo de entrada (são aceites assinaturas eletrónicas validadas).
3. Prazos de comunicação
A lei é rigorosa com os prazos de envio. A informação deve ser comunicada no prazo máximo de 24 horas desde que ocorrem dois momentos-chave:
- A formalização da reserva (ou o seu cancelamento).
- O início dos serviços contratados (o momento do check-in).
4. Conservação e proteção de dados
- Arquivo: Os sujeitos obrigados devem manter um registo informático atualizado de todos os dados recolhidos durante pelo menos 3 anos desde a conclusão do serviço.
- Proteção (RGPD): Como são manuseados dados pessoais sensíveis, é obrigatório implementar medidas de segurança (encriptação, controlo de acesso, autenticação multifator) e fornecer ao hóspede a informação necessária sobre o tratamento dos seus dados em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
5. O risco de incumprimento
O incumprimento da obrigação de registo ou a não comunicação dos dados dentro dos prazos estabelecidos é considerado uma infração administrativa grave segundo a Ley Orgánica 4/2015 de Protección de la Seguridad Ciudadana. As sanções económicas podem variar significativamente, chegando até 30.000 euros em casos de incumprimento reiterado ou grave.
Além do registo de viajantes no momento do check-in, a partir de fevereiro de 2026 estabelecem-se obrigações legais do registo de viajantes em Espanha, o NRUA ou registo anual. A partir desse momento, deveremos recolher as datas de entrada e saída dos hóspedes e o número dos mesmos e enviá-los ao Registo da Propriedade através do programa N2. Para qualquer dúvida sobre a matéria, consultem os nossos guias.
