Modelo PDF: Ficha de Entrada de Hóspedes 2025: Guia Atualizado SES HOSPEDAJES. 🧾

O cumprimento da normativa de registo de viajantes é obrigatório para todos os alojamentos turísticos em Espanha, sejam hotéis, pensões, casas rurais, apartamentos, casas de férias ou propriedades geridas por plataformas como a Airbnb ou a Booking.

Desde a entrada em vigor do Real Decreto 933/2021, o Ministério do Interior exige que todos os estabelecimentos hoteleiros registem e comuniquem eletronicamente os dados dos seus hóspedes às Forças e Corpos de Segurança do Estado, mais concretamente, através da plataforma SES Hospedajes.

No final da publicação, encontrará um guia e um modelo de parte de viajantes 2025.

Modelo PDF: Ficha de Entrada de Hóspedes 2025: Guia Atualizado SES HOSPEDAJES. 🧾

🧍‍♂️ O que é o Formulário de Entrada/Registo de Entrada de Hóspedes?

O registo de entrada de hóspedes é o documento onde são recolhidos os dados de identidade de cada viajante que se hospeda num estabelecimento. Este registo tem como objetivo garantir a segurança dos cidadãos e o posterior envio ao Ministério do Interior.

📋 Dados obrigatórios que deve incluir:

  • Dados do viajante: nome, apelidos, nacionalidade, tipo e número do documento, data de nascimento e local de residência.
  • Dados do alojamento: endereço, tipo e proprietário do estabelecimento.
  • Datas de entrada e saída.
  • Assinatura do hóspede (pode ser em papel ou digital).

Os dados devem ser conservados durante três anos e comunicados eletronicamente através da plataforma SES Hospedajes, ou recorrendo a empresas que automatizam este processo, como o Registro Parte Viajeros.

Obrigações do Real Decreto 933/2021

O Real Decreto 933/2021 regula as obrigações de registo documental e comunicação para todas as pessoas singulares ou coletivas que realizem atividades de alojamento, tanto profissionais como particulares.

Entre as principais obrigações incluem-se:

  1. Registar os dados de todos os hóspedes num sistema informático.
  2. Conservar os registos durante três anos a partir do final da estadia.
  3. Transmitir os dados às autoridades competentes no prazo máximo de 24 horas após a chegada do hóspede.
  4. Verificar a exatidão dos dados recolhidos, verificando o documento de identidade.

Lembre-se de que mesmo os proprietários que alugam de forma não profissional (por exemplo, uma casa de férias gerida ocasionalmente) estão sujeitos à obrigação de comunicar os dados dos viajantes.

Registo de Passageiros: a forma mais fácil e segura de cumprir a lei

Cumprir a regulamentação manualmente pode ser demorado e propenso a erros. Por isso, o Registro Parte Viajeros tornou-se uma das soluções mais completas e económicas para cumprir o Real Decreto 933/2021.

Esta plataforma encarrega-se do envio automático dos relatórios dos viajantes para a SES Hospedajes, simplificando o processo para que possa gerir tudo em poucos minutos.

✅ Principais vantagens

  • 💶 Preço muito acessível: a partir de 2,50 €/mês com pagamento anual ou 3 €/mês com plano mensal.
  • 🆓 Teste gratuito por 7 dias.
  • 🚫 Sem permanência.
  • 🔔 Avisos automáticos se o cliente não realizar a comunicação.
  • 🔐 Envio de PDFs encriptados com os dados dos hóspedes.
  • ✍️ Assinatura digital de contratos incluída.
  • 📤 Comunicação automática com o sistema SES Hospedajes.

Além disso, a sua interface é muito intuitiva e concebida para particulares, gestores e empresas do setor turístico.

Modelo PDF: Ficha de Entrada de Hóspedes 2025: Guia Atualizado SES HOSPEDAJES. 🧾

📘 Guia e modelo para download

A seguir, encontrará um guia e um modelo de exemplo do formulário de entrada de hóspedes 2025, disponível para impressão ou preenchimento digital. CLIQUE AQUI

Este documento é apresentado como modelo de referência, pelo que deve ser adaptado às características específicas de cada alojamento e à sua situação administrativa (tipo de estabelecimento, localização, organismo competente, etc.).

👉 Importante:
Este modelo não substitui, em caso algum, os sistemas oficiais de registo nem isenta do cumprimento das obrigações estabelecidas no Real Decreto 933/2021.
Pode conter erros ou variações em relação aos formulários oficiais, pelo que se recomenda verificar sempre as informações antes de o utilizar.

Para garantir o cumprimento das normas e evitar sanções, recomenda-se que o registo e o envio telemático dos dados dos viajantes sejam realizados apenas através de plataformas autorizadas ou automatizadas, tais como:

  • 🔗 Registo Parte Viajeros — com integração direta com o sistema SES Hospedajes para o envio automático e seguro das partes.
  • 💻 Ou através do sistema oficial SES Hospedajes do Ministério do Interior, habilitado para a comunicação eletrónica com as Forças e Corpos de Segurança do Estado.